CONTRATO DE ADESÃO PARA PROFISSIONAIS – PLATAFORMA ARQMATCH

Carine Katia Campestrini, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 42.360.238/0001-78, com sede em Rua Nova Trento, 374, Bom Retiro, Joinville – SC, doravante denominada simplesmente "ARQMATCH", responsável pela operação da plataforma digital de conexão entre profissionais de arquitetura/design de interiores e clientes;

Este contrato regula a relação entre a ARQMATCH e o Profissional Usuário, pessoa física ou jurídica, que se cadastra na plataforma digital disponível no endereço eletrônico www.arqmatch.com para ofertar seus serviços profissionais

AO SE CADASTRAR NA PLATAFORMA E MARCAR A OPÇÃO “LI E CONCORDO COM OS TERMOS DE USO”, O PROFISSIONAL DECLARA TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO, que passa a reger a relação entre as partes.

b) O CLIENTE, ao realizar o cadastro e utilizar os serviços da plataforma, declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente os termos e condições deste contrato, o que constitui um acordo legal entre as partes;

Resolvem firmar o presente Contrato de Adesão, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

1.1. Os PROFISSIONAIS cadastrados na plataforma ARQMATCH devem, obrigatoriamente, possuir formação em Design de Interiores ou Arquitetura, comprovada mediante diploma.

CLÁUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

2.1. O PROFISSIONAL receberá 70% do valor do projeto contratado na plataforma, enquanto a ARQMATCH ficará com 30%.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL

3.1. O PROFISSIONAL se compromete a:

a) Nunca recusar projetos designados pela ARQMATCH.

b) Cumprir todos os prazos estabelecidos:

- Enviar uma mensagem introdutória ao cliente em até 1 (um) dia útil após a designação do projeto.

- Enviar o projeto para aprovação da ARQMATCH em até 5 (cinco) dias úteis (+1 dia útil por cômodo adicional), através do e‑mail [email protected].

c) Entregar o projeto com os seguintes itens obrigatórios:

- Renderizações;

- Perspectivas;

- Lista de compras.

E adicionais, caso contratado pelo cliente:

- Criação e descrição de móveis planejados;

- Escolha de revestimentos (parede e piso);

- Projeto de forro de gesso e iluminação;

- Vídeo chamada.

d) Realizar alterações conforme solicitações dos clientes, respeitando o prazo de 3 (três) dias úteis para cada rodada de alterações.

e) Responder à equipe da ARQMATCH com a maior brevidade possível.

f) Avisar com antecedência mínima de 48 horas úteis caso deseje pausar ou encerrar sua atuação na plataforma.

3.2. O PROFISSIONAL deve garantir que o projeto esteja alinhado ao briefing fornecido pelo cliente, fazendo as perguntas necessárias para suprir lacunas e entregar um resultado completo e de qualidade.

3.3. O PROFISSIONAL estará sujeito à avaliação da ARQMATCH para ser classificado como nível Bronze, Prata ou Ouro, podendo ser transferido de nível ou removido da plataforma a qualquer momento, sem necessidade de justificativa.

3.4. O PROFISSIONAL deverá assegurar que todos os materiais fornecidos ao cliente, incluindo renderizações, perspectivas e listas de compras, estejam em conformidade com as normas de propriedade intelectual e direitos autorais, garantindo que não haja infração a direitos de terceiros.

3.5. O PROFISSIONAL compromete-se a fornecer suporte ao cliente durante a execução do projeto, de acordo com as necessidades do cliente, dentro dos limites do contrato e respeitando o escopo definido no briefing.

CLÁUSULA QUARTA – PENALIDADES

4.1. Em caso de descumprimento de prazos, baixa qualidade do projeto ou falta de comunicação, o PROFISSIONAL pode perder seu direito ao pagamento.

4.2. Caso o cliente não responda após 60 (sessenta) dias sem dar feedback, o PROFISSIONAL receberá 50% do pagamento acordado. Se o cliente retornar, o PROFISSIONAL deverá finalizar o projeto para receber os 50% restantes proporcionalmente.

CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES E POLÍTICAS

5.1. A ARQMATCH reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, as porcentagens de comissão, valores recebidos pelos PROFISSIONAIS e preços dos projetos sem aviso prévio.

CLÁUSULA SEXTA – POLÍTICA DE REEMBOLSO E REPASSE AO PROFISSIONAL

6.1. Em casos em que o cliente solicitar reembolso dentro do prazo e nas condições estipuladas pela ARQMATCH, e o pedido for aprovado após análise da equipe, o valor referente a esse atendimento não será repassado ao PROFISSIONAL responsável pela entrega.

6.2. O PROFISSIONAL declara estar ciente de que o repasse dos honorários está condicionado à satisfação do cliente final e ao cumprimento dos padrões de qualidade exigidos pela plataforma, incluindo: boa comunicação ao longo do processo, atenção ao briefing fornecido e qualidade adequada na entrega do serviço.

6.3. Caso seja identificado, pela equipe da ARQMATCH, o descumprimento de qualquer desses critérios por parte do PROFISSIONAL, especialmente quando houver impacto direto na experiência do cliente, a plataforma poderá reter os valores correspondentes, mesmo que o projeto já tenha sido iniciado ou parcialmente entregue.

CLÁUSULA SÉTIMA – PROPRIEDADE E CONFIDENCIALIDADE

7.1. Todos os projetos realizados na plataforma serão de propriedade conjunta da ARQMATCH e do PROFISSIONAL, com autorização para uso por ambas as partes.

7.2. As partes reconhecem que todas as informações trocadas durante a execução do contrato serão consideradas confidenciais, não podendo ser divulgadas sem autorização expressa.

7.3. A ARQMATCH compromete-se a proteger as informações dos PROFISSIONAIS conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

8.1 A ARQMATCH compromete-se a:

a) Intermediar a contratação de serviços entre clientes e profissionais, disponibilizando a plataforma, formulário de briefing, materiais de apoio e demais recursos necessários para a execução dos atendimentos;

b) Realizar o repasse dos valores devidos aos profissionais, observando os prazos estabelecidos neste contrato, desde que não haja solicitação de reembolso aprovada por parte do cliente e haja aprovação do projeto por parte do mesmo;

c) Fornecer suporte ao profissional em casos de dúvidas quanto ao funcionamento da plataforma, padrões de entrega e atendimento ao cliente;

d) Realizar a análise de eventuais pedidos de reembolso, comunicando o profissional sobre a decisão e justificativas, assegurando um processo transparente e imparcial;

e) Zelar pela reputação da marca e pela qualidade dos serviços prestados, podendo intervir quando identificar falhas ou condutas inadequadas, inclusive com a suspensão de repasses ou do vínculo com o profissional, nos termos deste contrato.

CLÁUSULA NONA – VÍNCULO

9.1. Este contrato não gera qualquer vínculo trabalhista entre as partes. O PROFISSIONAL atuará de forma autônoma, sendo responsável por suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

CLÁUSULA DÉCIMA – IMPOSTOS E ENCARGOS

10.1 O PROFISSIONAL é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas e encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas que incidem sobre os valores recebidos por seus serviços prestados através da ARQMATCH.

10.2 A ARQMATCH não será responsável por qualquer obrigação tributária do PROFISSIONAL.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PAGAMENTO E RETENÇÃO DE TRIBUTOS

11.1 O pagamento pelos serviços prestados será efetuado pela ARQMATCH ao PROFISSIONAL conforme o valor acordado para cada projeto.

11.2 Caso o PROFISSIONAL opte por receber o pagamento como Pessoa Física, mediante Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), fica desde já ciente e concorda que a ARQMATCH realizará a retenção e o recolhimento dos tributos legais incidentes sobre o valor bruto, incluindo, mas não se limitando a, INSS, ISS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a legislação vigente.

11.3 Dessa forma, o valor líquido recebido pelo PROFISSIONAL será inferior ao valor bruto acordado, correspondente ao valor bruto deduzido dos tributos mencionados no item anterior.

11.4 Caso o PROFISSIONAL possua registro como Pessoa Jurídica (CNPJ) e opte por emitir nota fiscal, o pagamento será realizado sobre o valor bruto acordado, sem deduções relativas aos tributos mencionados no item 11.2, cabendo ao PROFISSIONAL o recolhimento de seus tributos e encargos fiscais conforme sua condição jurídica.

11.5 O PROFISSIONAL declara estar ciente e concordar com os procedimentos aqui descritos, responsabilizando-se pelo correto cumprimento das obrigações fiscais e tributárias decorrentes da prestação de serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXCLUSIVIDADE

12.1 Durante a vigência deste contrato, o PROFISSIONAL compromete-se a não prestar serviços semelhantes a terceiros que possam competir diretamente com a ARQMATCH, salvo com autorização expressa da ARQMATCH.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

13.1 A ARQMATCH não será responsável por qualquer dano, prejuízo ou reclamação decorrente diretamente das interações entre o PROFISSIONAL e o cliente, incluindo, mas não se limitando a, questões de qualidade do projeto, prazos de entrega e condições financeiras do projeto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ATUALIZAÇÃO DE DADOS

14.1 O PROFISSIONAL se compromete a manter seus dados cadastrais atualizados na plataforma ARQMATCH, incluindo, mas não se limitando a, informações bancárias, endereço e dados de contato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – NÃO COMPETIÇÃO

15.1 Durante a vigência deste contrato e por um período de 2 anos após a sua rescisão, o PROFISSIONAL se compromete a não prestar serviços de design de interiores ou arquitetura para clientes da ARQMATCH de forma direta ou indireta, sob pena de multa no valor de 50% do valor do projeto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM DO PROFISSIONAL

16.1 O PROFISSIONAL autoriza, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, a ARQMATCH a utilizar sua imagem pessoal, incluindo fotografias de rosto (como a foto de perfil cadastrada na plataforma), para fins institucionais, promocionais e publicitários da ARQMATCH, em mídias físicas e/ou digitais, tais como redes sociais, site oficial, apresentações comerciais, e materiais de divulgação.

16.2 A presente autorização abrange o uso em território nacional e internacional, por prazo indeterminado, mesmo após o eventual encerramento do vínculo entre as partes, salvo manifestação expressa em contrário do PROFISSIONAL, por escrito.

16.3 A ARQMATCH compromete-se a utilizar a imagem de forma ética e condizente com os propósitos da plataforma, zelando sempre pelo respeito à identidade e reputação do PROFISSIONAL.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RESCISÃO ANTECIPADA

17.1 O presente contrato poderá ser rescindido, sem ônus para ambas as partes, por qualquer uma das partes, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 15 dias.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – AUDITORIA

18.1. A ARQMATCH se reserva o direito de realizar auditorias periódicas, quando necessário, para garantir que o PROFISSIONAL esteja cumprindo todas as condições deste contrato e oferecendo serviços conforme os padrões exigidos pela plataforma.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 Caso alguma cláusula deste contrato seja considerada inválida, as demais permanecerão em pleno vigor.

19.2. Este contrato poderá ser assinado eletronicamente ou através de confirmação por e-mail ou do site da ArqMatch, sendo considerado válido para todos os fins de direito.

19.3 Qualquer alteração neste contrato deverá ser formalizada por escrito e assinada por ambas as partes.

19.4 Caso surja qualquer controvérsia relacionada ao presente contrato, as partes acordam em buscar uma solução amigável por meio de mediação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO

20.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.